O processo de compra de 70% da sociedade anônima de futebol (SAF) do Vasco pela 777 Partners teve que ser interrompido. Isso por causa de uma liminar na Comissão de Direitos do Consumidor da Alerj, que impediu o clube de convocar qualquer reunião a respeito da aquisição da empresa americana.
Sendo assim, o Cruz-Maltino entrou com um recurso contra a ação movida pelo deputado Fábio Silva – documento que o GloboEsporte teve acesso. O clube a descreve como uma “aventura individual”, já que não houve deliberação na comissão. Ainda há o entendimento que a comissão não tem legitimidade para intervir nos ritos estatutários do Vasco.
“Há uma diferença gritante os sócios-estatutários e os denominados sócios-torcedores: os primeiros são associados estatutários do CRVG que votam nas assembleias e podem ser votados para poderes do clube; e os segundos, desprovidos de direitos políticos, tão somente integram um programa de benefícios… Os sócios-torcedores não possuem poder de voto ou influência nas decisões societárias do Vasco”, diz o documento.
“Logo, a questão que de pronto se coloca é: a CONDECON, enquanto voltada exclusivamente à defesa dos consumidores, tem legitimidade ativa para postular sobre a deliberação associativa interna do CRVG, militado a seus 300 conselheiros e 6.336 associativos? Certamente não… Essa é ação judicial promovida pela CONDECON é uma aventura individual de seu presidente, não houve deliberação interna na própria CONDECON para ajuizamento da demanda”, completa.
Vasco teme não aproveitar janela de transferências
Em outro trecho do documento, o Vasco ainda descreve a ação como com potencial de prejudicar o clube na janela:
“Com o congelamento do cronograma de desenvolvimento do rito estabelecido, o Vasco perderá a oportunidade de aproveitar a janela de transferências de jogadores, período que se encerra em 15 de agosto… Caso mantida a suspensão, o Vasco não poderá se reforçar adequadamente, prejudicando sobre maneira a próprio instituição e seus associados e, aqui sim, seus torcedores.”