Decisão judicial obriga Cruzeiro a agir conforme a lei
Um ataque brutal ocorrido em Belo Horizonte resultou na condenação do Cruzeiro Esporte Clube e da torcida organizada Máfia Azul ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao pai de um jovem torcedor do Atlético-MG. A decisão foi proferida pelo juiz Christyano Lucas Generoso, da 22ª Vara Cível, que atribuiu às duas entidades responsabilidade solidária pelo crime.
O caso aconteceu na região do Barreiro. O rapaz viajava em um ônibus coletivo quando o veículo foi interceptado por integrantes da Máfia Azul. Armados com pedaços de madeira, barras de ferro e foguetes, os agressores depredaram o ônibus e chegaram a incendiá-lo. Ao tentar escapar, a vítima foi perseguida e agredida com golpes de madeira.
Mesmo socorrido, morreu dois dias depois. Durante o processo, a organizada argumentou que, no dia do ataque, não havia partida do Cruzeiro, o que, segundo sua defesa, afastaria qualquer ligação com o episódio. O clube, por sua vez, afirmou que a segurança do público cabia ao Atlético-MG, que recebia o Fluminense no Mineirão.
Juiz confirma participação exclusiva de membros da torcida organizada do Cruzeiro
O magistrado rejeitou as alegações, ressaltando que a Polícia Militar prendeu e apontou como autores apenas membros da torcida organizada do Cruzeiro, entre eles, o então presidente. Generoso ainda citou a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23), que impõe responsabilidade civil, objetiva e solidária a torcidas organizadas por atos de seus associados.
Além do valor da indenização, Cruzeiro e Máfia Azul terão de pagar as custas do processo e honorários advocatícios de 10% sobre o montante da condenação. Com a decisão, o caso reforça o entendimento de que clubes e torcidas organizadas podem ser responsabilizados não apenas por atos cometidos dentro dos estádios, mas também por episódios de violência ocorridos em deslocamentos.