O ex-jogador Edmílson, famoso por sua façanha como pentacampeão com a Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2002, recebeu uma ordem judicial para deixar a mansão onde reside em Santana de Parnaíba, São Paulo. A determinação judicial, que inclui até o uso de força policial se necessário, foi apresentada pelo juiz Guilherme de Camargo.
A mansão foi dada como garantia para um empréstimo de R$ 5 milhões feito com o banco Inter em 2023, mas Edmílson atrasou os pagamentos. Consequentemente, o banco tomou posse do imóvel e o levou a leilão, onde a UX Intermediações de Negócios adquiriu a propriedade.
Por que Edmílson Precisou Deixar a Mansão?
O imóvel de Edmílson foi transferido para garantir um empréstimo de R$ 5 milhões com o banco Inter em 2023. Infelizmente, o ex-jogador não conseguiu cumprir com os pagamentos, resultando na aquisição do imóvel pelo banco através de uma decisão judicial.
Após o banco assumir a posse, o imóvel foi leiloado e adquirido pela UX Intermediações de Negócios. A empresa então iniciou negociações para a saída do ex-jogador da propriedade, que culminaram na recente ordem judicial para despejo coercitivo.
Como a Decisão Judicial Afetou a Família de Edmílson?
A decisão judicial estipula que Edmílson e sua esposa, Siméia Moraes, devem deixar a mansão até o próximo domingo (25/8). Caso contrário, a ordem autoriza o arrombamento da residência e o uso de força policial para a retirada da família.
De acordo com o comunicado do juiz Guilherme Vieira de Camargo, “Após o escoamento do prazo, independentemente de nova conclusão, expeça-se mandado de despejo coercitivo e imissão na posse, ficando autorizado arrombamento e uso de força policial, se necessário.”
Quais Foram as Alegações da Defesa de Edmílson?
O advogado de Edmílson, José Maria Lopes, revelou que o ex-jogador tentou renegociar a dívida antes do último leilão do imóvel. Segundo ele, o leilão ocorreu três dias antes do prazo final de renegociação, e a defesa alega um possível favorecimento à UX Intermediações de Negócios.
- O advogado alegou que havia proposta superior ao valor pago pela UX Intermediações.
- Levantou suspeitas sobre a inexistência do lance no valor mencionado no auto de arrematação.
- Argumentou que a venda direta à UX Intermediações contraria a Lei 9514/97.
“Não se verifica o lance do ‘suposto’ arrematante, logo que inexiste o lance no valor mencionado no auto de arrematação no valor de R$ 9,5 milhões. Assim, perceptível ao menos em tese, que houve venda direta a UX Intermediações, o que é vedado pela Lei 9514/97,” destacou Lopes.